As mudanças provocadas pela Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Jair Bolsonaro em 2019, são implementadas a “conta-gotas” no decorrer dos meses. A mais recente delas foi o reajuste das alíquotas (percentuais) da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, instituídas pela Portaria SERPRT/ME nº 636, publicada nesta quinta, dia 14 de janeiro. Para explicar sobre esta mudança que pesará de forma significativa no bolso dos servidores do Instituto Federal de Sergipe – tanto da ativa quanto aposentados - que o Sinasefe Sergipe redige esta nota.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, que impôs a Reforma da Previdência. Com ela, passou a valer a regra da progressividade das alíquotas, conforme o salário de contribuição (Art. 149, §1º, CF/88 e Art. 11, §1º, EC 103/2019). E isto vale para todos os servidores, sejam da ativa, pensionistas ou aposentados, já que todos devem contribuir solidariamente com a Previdência, como já decidido pelo STF. Vale também para ambos os regimes: o próprio (dos servidores públicos) e o geral (o dos trabalhadores celetistas e demais segurados).
Assim, por exemplo, no regime próprio, quem ganha até um salário mínimo paga atualmente 7,5% a título de contribuição previdenciária, enquanto quem ganha de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 paga 12%. Existem várias outras faixas de contribuição e o que importa é saber que essas porcentagens são proporcionais às faixas salariais. Essas alíquotas passaram a valer a partir de 01 de março de 2020.
Mas temos um fato novo. Com a reforma, mesmo os percentuais das contribuições passaram a ser reajustados anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), muito utilizado para observar as tendências na inflação e para reajustar salários e benefícios previdenciários. Como o INPC de 2020 fechou com alta de 5,45%, este valor foi empregado para aumentar as alíquotas de contribuição.
Assim, o percentual foi reajustado a partir desta quinta-feira (14), em 5,45%. IMPORTANTE ESCLARECER QUE O AUMENTO É CALCULADO SOBRE A PERCENTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO. Se alguém paga, a título de exemplo, 7,5% de contribuição, passou a pagar aproximadamente 7,9%. Vale dizer que esse reajuste poderá se acumular, ano a ano. Ou seja, em 2022, a nova alíquota seria, no exemplo anterior, 7,9% aumentado pelo INPC de 2021. Porém, para quem ingressou no serviço público após 2013, a progressividade terá como teto o percentual de 14%.
Há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI´s) questionando a validade dessas e de outras mudanças provocadas pela reforma, como as de nº 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367. Enquanto o Supremo não as considerar inconstitucionais, as alterações, como o aumento progressivo de alíquotas e seus reajustes com base no IPCA seguirão valendo.
O Sinasefe Sergipe não mediu esforços para barrar a Reforma da Previdência em sua integralidade, participando e construindo a resistência de forma incisiva durante os anos de 2019 e 2020. Portanto, seguiremos com todas as ações e providências no intuito de reverter este novo ataque aos trabalhadores e trabalhadoras do IFS.
Aracaju, 15 de janeiro de 2021
Sinasefe Sergipe - Comissão Gestora