O Sinasefe Sergipe e o Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos do Estado de Sergipe (Sintes-SE) assinaram o acordo coletivo de trabalho 2023. Com vigência anual, o documento rege as condições de trabalho ao longo do ano.
Assinado no último dia 14 de julho, o acordo traz dois destaques importantes em relação a 2022. O primeiro é o reajuste de 20% para o auxílio saúde, que passa de R$ 150,00, valor praticado desde 2019, para R$ 180,00, garantido em caso de afastamento por férias e licença médica. O funcionário e a funcionária devem apenas apresentar a comprovação das despesas com saúde mensalmente.
O Sinasefe Sergipe se comprometeu, até o final desse ano, dar continuidade à negociação para a viabilização da proposta de plano de saúde com a coparticipação do sindicato e da/o trabalhadora/or.
O segundo destaque vai para o reajuste no vale-alimentação, que foi de 6%. O valor foi de R$ 504,72 para R$ 535,00. Em 2022, já havia sido aplicado um reajuste, elevando o valor de R$ 458,00 para os R$ 504,72. Também, como avanço na negociação, no mês de dezembro, funcionários e funcionárias receberão um bônus de 50% referente ao valor do vale-alimentação.
Com relação a salários, o acordo coletivo garante um piso salarial para o setor Administrativo de dois salários mínimos brasileiros; e reafirma a premissa de garantir para o setor de Assessoria de Imprensa o piso salarial da categoria.
Dessa forma, além do Acordo Coletivo de Trabalho, o Sinasefe Sergipe também está comprometido com a Convenção Coletiva de Trabalho das/os Jornalistas, seguindo diretrizes de remunerações, jornadas de trabalho, entre outras.
Outros pontos que também valem destaque são o vale-transporte e as licenças maternidade e paternidade. A coparticipação do/a trabalhador/a do Sinasefe Sergipe no vale-transporte é de 3%, metade do valor indicado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que define regras mínimas para as relações de trabalho no Brasil.
Com o acordo coletivo 2023, a licença-maternidade no Sinasefe Sergipe passa a ser de 180 dias (pela CLT, é de 120 dias) e a licença-paternidade passa a ser de trinta dias (pela CLT, é de cinco dias).
Com data-base em janeiro, todos os retroativos já foram aplicados no salário pago neste mês de agosto.